| CONSIDERANDO que as
pesquisas e informações de fontes autorizadas
revelam que na fauna alada brasileira o Colibri é
o pássaro que na luta pela sobrevivência,
mais se assemelha à luta do Corretor de Imóveis;
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular
o MÉRITO de profissionais da intermediação
imobiliária, bem como de personalidades outras
e instituições, nacionais e estrangeiras
que, pelos RELEVANTES serviços prestados à
classe, tornem-se credores da distinção,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir desta data, quando se realiza
a XVII Sessão Plenária, na valorosa cidade
de Porto Alegre, e por vontade unânime dos Conselheiros,
é o Colibri (Glaucis hirsuta), escolhido pássaro-símbolo
do Corretor de Imóveis e será lembrado
em impressos, faixas, logotipos e medalhas, e receberá homenagens especiais a 27 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Nesta Resolução, também
por deliberação unânime do Plenário,
fica criada a MEDALHA DO MÉRITO DO CORRETOR DE
IMÓVEIS destinada a agraciar seus profissionais,
personalidades outras e instituições,
nacionais e estrangeiras, que, pelos assinalados serviços
prestados à classe através de suas entidades
representativas e de fiscalização, revelem-se
merecedores da distinção, tendo direito,
por igual, ao registro de seus respectivos nomes e denominações,
no LIVRO DO MÉRITO também aqui criado,
e ao correspondente diploma.
Art. 3º - Toda pessoa ou entidade que se destacar
na sua ação em prol dos Corretores de
Imóveis, a critério do COFECI, ou por
indicação fundamentada do Plenário
do Conselho Regional será galardoada com a MEDALHA
referida no artigo 2º.
Art. 4º - A MEDALHA será presa a uma fita
vermelha, que é a cor que simboliza a fé,
de dez centímetros de comprimento por três
centímetros de largura e terá quatro centímetros
de diâmetro por 004 milímetros de espessura,
sextavada, tendo, no anverso a efígie do Colibri
Glaucis hirsuta e no reverso, a inscrição:
Conselho Federal de Corretores de Imóveis,
e no centro da medalha a legenda: AO MÉRITO,
embaixo a data: 1981.
Art. 5º - O Presidente do COFECI designará
quatro membros para formar a Comissão do MÉRITO
da qual é sempre o Presidente e chanceler.
Art. 6º - O LIVRO DO MÉRITO será
aberto com os nomes, pela ordem, do Ministro ARNALDO
DA COSTA PRIETO, PATRONO DA CLASSE, dos ex-presidentes
do COFECI, dos fundadores do Conselho Federal, e de
corretores já falecidos, cuja ação
em vida possa enquadrar-se no item apontando no artigo
2º desta Resolução.
Art. 7º - A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Brasília-DF, 08 de maio de 1981
AREF ASSREUY
Presidente EZEQUIAS NEGROMONTE
1º Diretor Secretário
Fábula do Colibri
"Havia um grande incêndio
na floresta, e um Colibri passou pelo Leão em
alta velocidade.
O Leão assustado, perguntou-lhe:
Colibri aonde você pensa que vai,
com tanta pressa?
Ele respondeu-lhe:
Eu estou levando água, no bico, para
apagar o incêndio na floresta!
O Leão retrucou:
Mas é pouquíssima a água
que você consegue levar!"
O Colibri respoudeu-lhe:
Eu estou fazendo a
minha parte!"
O Conceito da fábula do
Colibri:
Se cada um fizer a sua parte, a natureza será muito melhor!
|